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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9430 de 06 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, A TURMA OK.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a TURMA OK, primeiro coletivo LGBT de que se tem registro na história do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9430 de 06 de outubro de 2021