Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9426 de 01 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa ALERJ Itinerante terá as seguintes finalidades, dentre outras:
I
descentralizar a atuação do Poder Legislativo, interiorizando suas atividades, para acolher as postulações das entidades representativas e as manifestações populares;
II
assegurar a participação dos cidadãos fluminenses nos debates relevantes ao Estado do Rio de Janeiro;
III
realizar cursos e orientações sobre o processo legislativo a fim de torná-lo acessível aos cidadãos;
IV
promover articulação institucional com os Poderes Executivos e Legislativos municipais;
V
acolher as demandas da população local, visando a articulação com os entes competentes.