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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9423 de 28 de setembro de 2021

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Art. 7º

Poderá ser dada ampla divulgação e publicidade dos instrumentos de participação popular em sítio eletrônico do competente órgão do poder concedente, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9423 /2021