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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9423 de 28 de setembro de 2021

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Art. 6º

As consultas públicas e os seminários previsto no artigo 1º desta lei, poderão ser realizadas de forma presencial ou a distância na forma eletrônica.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9423 /2021