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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9423 de 28 de setembro de 2021

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Art. 3º

Os seminários de informação e prestação de contas terão conteúdo técnico e destinam-se à apresentação de critérios de planejamento e metas de execução dos serviços públicos objeto de execução delegada, devendo ser realizados em cada região ou município, conforme o regime de prestação descrito no respectivo contrato.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9423 /2021