Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9423 de 28 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os seminários de informação e prestação de contas terão conteúdo técnico e destinam-se à apresentação de critérios de planejamento e metas de execução dos serviços públicos objeto de execução delegada, devendo ser realizados em cada região ou município, conforme o regime de prestação descrito no respectivo contrato.