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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9423 de 28 de setembro de 2021

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Art. 1º

Esta lei autoriza o Poder Executivo a disciplinar a participação popular nos procedimentos licitatórios e contratos de permissão e concessão de serviço público, inclusive concessões administrativas ou patrocinadas, sem prejuízo da aplicação dos processos e institutos previstos na legislação federal, estadual e municipal:

I

consulta pública opinativa;

II

seminários de informação e prestação de contas;

III

audiência pública informativa.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9423 /2021