Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9423 de 28 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei autoriza o Poder Executivo a disciplinar a participação popular nos procedimentos licitatórios e contratos de permissão e concessão de serviço público, inclusive concessões administrativas ou patrocinadas, sem prejuízo da aplicação dos processos e institutos previstos na legislação federal, estadual e municipal:
I
consulta pública opinativa;
II
seminários de informação e prestação de contas;
III
audiência pública informativa.