Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9421 de 28 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.