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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9421 de 28 de setembro de 2021

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a cessão de imagens do Sistema de Monitoramento de vias públicas, por meio de câmeras de vídeo, aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9421 /2021