Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9421 de 28 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a cessão de imagens do Sistema de Monitoramento de vias públicas, por meio de câmeras de vídeo, aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.