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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9415 de 24 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar as multas aplicadas pelo Departamento de Estrada e Rodagem – DER –, através de fiscalização eletrônica sem aviso de sinalização, na Rodovia RJ-122, Km 0,2 no sentido Cachoeira de Macacu para Guapimirim e BR 116/Guapimirim, no período de 03 de fevereiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021, no âmbito do Município de Guapimirim.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9415 /2021