Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9412 de 24 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.