Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9412 de 24 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral, nos termos do artigo 120 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).