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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9412 de 24 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual a todos aqueles que compuserem mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9412 /2021