Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9412 de 24 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual a todos aqueles que compuserem mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.