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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9408 de 20 de setembro de 2021

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Art. 8º

O PROVE definirá a elaboração e as regras para concessão do "SELO PROVE", documento oficial no qual o Poder Público atestará o cumprimento da presente lei pelo participante.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9408 /2021