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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9408 de 20 de setembro de 2021

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Art. 2º

São diretrizes do PROVE:

I

a preservação ambiental – coleta direta dos resíduos na sua fonte, doméstica, comercial e industrial, evitando o lançamento inadequado no sistema público e a contaminação hídrica;

II

a educação ambiental – conscientização da sociedade através de campanhas e ações demonstrando a importância do tratamento adequado para reciclagem dos resíduos, haja vista o seu grande potencial poluidor;

III

a geração de emprego e renda – organização de cooperativas de recicladores para o aperfeiçoamento contínuo do processo de coleta, reciclagem e venda do produto final;

IV

o desenvolvimento de cadeia produtiva que possibilite agregar valor ao sistema de coleta e reaproveitamento de óleos vegetais de modo a estimular a circulação da riqueza no território fluminense.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9408 /2021