Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9406 de 20 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Vassouras e firmar convênios com entes públicos ou parcerias privadas para o referido custeio. .