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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9406 de 20 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Vassouras e firmar convênios com entes públicos ou parcerias privadas para o referido custeio. .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9406 de 20 de setembro de 2021