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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9404 de 17 de setembro de 2021

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Art. 3º

A direção da unidade escolar deverá afixar cartazes no ambiente escolar, informando da disponibilidade dos kits higiênicos femininos em suas enfermarias e/ou secretarias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9404 /2021