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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9404 de 17 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo-os como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.

Parágrafo único

Por meio da presente lei reconhece-se que os absorventes higiênicos femininos são considerados itens de necessidade básica para a saúde e higiene feminina, devendo, portanto, serem incorporados aos itens de higiene disponibilizados gratuitamente nos banheiros das escolas públicas estaduais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9404 /2021