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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9402 de 17 de setembro de 2021

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Art. 1º

Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9402 /2021