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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9402 de 17 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.


Art. 1º

Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada a Lei 9.233, de 8 de abril de 2021.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9402 de 17 de setembro de 2021