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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9401 de 17 de setembro de 2021

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Art. 6º

As funções gratificadas de auxiliar de gabinete, Símbolo CAI-3, integrantes da Estrutura do Gabinete do Juízo, criadas pela Lei nº 5.775, de 29 de junho de 2010, passam a ser denominadas auxiliar de gabinete II, na forma do Anexo VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9401 /2021