Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9401 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções gratificadas de auxiliar de gabinete, Símbolo CAI-3, integrantes da Estrutura do Gabinete do Juízo, criadas pela Lei nº 5.775, de 29 de junho de 2010, passam a ser denominadas auxiliar de gabinete II, na forma do Anexo VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.