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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9401 de 17 de setembro de 2021

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Art. 5º

Ficam alterados os anexos VI, VII e VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9401 /2021