Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9401 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam alterados os anexos VI, VII e VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.