Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9401 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o § 6º ao art. 11 e alterado o art. 16, ambos da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. (...) § 6º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, Símbolos CAI-1 e CAI-2, sem aumento de despesa. (...) Art. 16. Fica designado o dia 1° de maio de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal."