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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9400 de 14 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o jornalista, advogado e ativista negro Luiz Gama, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9400 /2021