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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9400 de 14 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o jornalista, advogado e ativista negro Luiz Gama, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9400 de 14 de setembro de 2021