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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9398 de 13 de setembro de 2021

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Art. 5º

Modifica-se artigo 4º da Lei 2.689, de 14 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9398 /2021