Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9398 de 13 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Modifica-se artigo 4º da Lei 2.689, de 14 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."