Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9398 de 13 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Modifica-se o artigo 3º da Lei 2.689, de 14 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô poderão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda conscientizando sobre a importância da amamentação e combatendo o estigma do aleitamento materno nos espaços públicos."