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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9398 de 13 de setembro de 2021

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Art. 3º

Modifica-se o artigo 3º da Lei 2.689, de 14 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô poderão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda conscientizando sobre a importância da amamentação e combatendo o estigma do aleitamento materno nos espaços públicos."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9398 /2021