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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9398 de 13 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído em todo estado do Rio de Janeiro o mês "Agosto Dourado", dedicado a ações para a promoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9398 /2021