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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9393 de 10 de setembro de 2021

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Art. 2º

Aplicam-se aos ocupantes dos cargos a que se refere esta Lei, no que couber e conforme dispuser o Regulamento, as disposições da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9393 /2021