Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9393 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se aos ocupantes dos cargos a que se refere esta Lei, no que couber e conforme dispuser o Regulamento, as disposições da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.