JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após 3 (três) anos do exercício, de acordo com a lotação aprovada e observando o interesse da Administração.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021