Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após 3 (três) anos do exercício, de acordo com a lotação aprovada e observando o interesse da Administração.