Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do servidor público:
I
assiduidade e pontualidade;
II
urbanidade com companheiros de serviços e o público em geral;
III
discrição;
IV
boa conduta;
V
lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI
observância das normas legais e regulamentares;
VII
cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;
VIII
levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
IX
desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;
X
sigilo sobre os assuntos da Defensoria Pública;
XI
zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização;
XII
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
XIII
cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIV
conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções;
XV
procedimento compatível com a dignidade da função pública.