Artigo 5º, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do servidor público:
I
assiduidade e pontualidade;
II
urbanidade com companheiros de serviços e o público em geral;
III
discrição;
IV
boa conduta;
V
lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI
observância das normas legais e regulamentares;
VII
cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;
VIII
levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
IX
desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;
X
sigilo sobre os assuntos da Defensoria Pública;
XI
zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização;
XII
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
XIII
cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIV
conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções;
XV
procedimento compatível com a dignidade da função pública.