Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 7º, 10 e 11 da Lei nº 5.658, de 16 de março de 2010.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 7º, 10 e 11 da Lei nº 5.658, de 16 de março de 2010.