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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 34

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 7º, 10 e 11 da Lei nº 5.658, de 16 de março de 2010.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021