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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 31

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021