Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro organizam-se nas seguintes carreiras:
I
Analista Processual da Defensoria Pública;
II
Analista Especializado da Defensoria Pública;
III
Técnico Administrativo da Defensoria Pública.
Parágrafo único
O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é o constante do Anexo I.