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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 3º

Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro organizam-se nas seguintes carreiras:

I

Analista Processual da Defensoria Pública;

II

Analista Especializado da Defensoria Pública;

III

Técnico Administrativo da Defensoria Pública.

Parágrafo único

O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é o constante do Anexo I.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021