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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 29

Os atuais servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico Superior Jurídico, Técnico Superior Especializado e Técnico Médio serão enquadrados nas classes e padrões remuneratórios de acordo com o tempo de exercício no cargo, conforme estabelecido no Anexo III.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021