Artigo 28, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
As carreiras do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro são renomeadas da seguinte forma:
I
Técnico Superior Jurídico passa a ser denominada Analista Processual da Defensoria Pública, conforme art. 3º, inciso I, desta lei;
II
Técnico Superior Especializado passa a ser denominada Analista Especializado da Defensoria Pública, conforme art. 3º, inciso II desta lei;
III
Técnico Médio da Defensoria Pública passa a ser denominado Técnico Administrativo da Defensoria Pública, conforme art. 3º, inciso III desta lei.