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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 28

As carreiras do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro são renomeadas da seguinte forma:

I

Técnico Superior Jurídico passa a ser denominada Analista Processual da Defensoria Pública, conforme art. 3º, inciso I, desta lei;

II

Técnico Superior Especializado passa a ser denominada Analista Especializado da Defensoria Pública, conforme art. 3º, inciso II desta lei;

III

Técnico Médio da Defensoria Pública passa a ser denominado Técnico Administrativo da Defensoria Pública, conforme art. 3º, inciso III desta lei.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021