Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
O disposto nesta lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, observadas as disposições da Constituição Federal e suas emendas.
O disposto nesta lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, observadas as disposições da Constituição Federal e suas emendas.