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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 24

A jornada de trabalho dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, será de 40 quarenta horas semanal.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021