Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
A jornada de trabalho dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, será de 40 quarenta horas semanal.