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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 21

A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021