Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.