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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 2º

O Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro compreende os cargos de provimento efetivo, organizados em carreiras.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021