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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 16

Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro serão devidas:

I

diária de deslocamento para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e traslado, na forma da Resolução;

II

diária para indenização de atuação em regime de plantão ou equivalente, em valor fixado por Resolução do Defensor Público-Geral.

Art. 16, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021