Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro serão devidas:
I
diária de deslocamento para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e traslado, na forma da Resolução;
II
diária para indenização de atuação em regime de plantão ou equivalente, em valor fixado por Resolução do Defensor Público-Geral.