JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O vencimento das carreiras será de R$ 5.558,29 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos) para as carreiras de Analista Processual da Defensoria Pública e Analista Especializado da Defensoria Pública e de R$ 3.790,51 (três mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos) para Técnico Administrativo da Defensoria Pública.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021