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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 11

A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras de que trata esta lei é composta pelo vencimento, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação e demais vantagens previstas em lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021