Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 5.658/2010, e institui o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários.