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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9392 de 10 de setembro de 2021

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Art. 1º

Esta lei dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 5.658/2010, e institui o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9392 /2021