Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9391 de 03 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2023. (Redação dada pela Lei 9945/2022)
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024. (Redação dada pela Lei 10165/2023)