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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9390 de 02 de setembro de 2021

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Art. 1º

Ficam as emergências hospitalares, públicas e privadas, obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização para o cidadão usuário do respectivo serviço, o telefone e o endereço do PLANTÃO JUDICIÁRIO mais próximo da unidade.

Parágrafo único

A informação contida no caput deste artigo deverá ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9390 /2021