Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9390 de 02 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as emergências hospitalares, públicas e privadas, obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização para o cidadão usuário do respectivo serviço, o telefone e o endereço do PLANTÃO JUDICIÁRIO mais próximo da unidade.
Parágrafo único
A informação contida no caput deste artigo deverá ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4).